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Pessoa física ou jurídica, ocupante permanente ou não permanente da edificação. (NBR 5.674).
543 verbetes encontrados.
Pessoa física ou jurídica, ocupante permanente ou não permanente da edificação. (NBR 5.674).
Forma de aquisição de domínio, por posse reconhecida judicialmente em face da legislação.
Direito real assegurado a alguém de desfrutar temporariamente de propriedade alheia.
Serviços relativos a fornecimento de energia, água, combustíveis e congêneres.
O direito à alimentação é um direito incluído na Constituição do Brasil. Passou a figurar como direito social no Artigo 6º da Constituição Federal, após a Emenda Constitucional 064/2010 que incluiu o direito à ...
Vale que o empregador fornece ao funcionário, seja a título de complementação salarial, seja mediante desconto no seu salário, para ser utilizado na compra de refeição em certos estabelecimentos.
O vale-transporte se constitui em benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa. Entende-se como deslocament...
Quantia mais provável pela qual se negociaria voluntariamente e conscientemente um bem, numa data de referência, dentro das condições do mercado vigente (NBR 14653-1).
Somatório dos valores de mercado dos bens que compõem o ativo permanente do empreendimento. No caso de bens em que não for possível identificar o valor de mercado, considera-se a sua melhor aproximação: custo d...
Valor atribuído pela prefeitura a cada imóvel, levando em conta sua metragem, localização, destinação e características. Literalmente, valor venal significa valor de venda.
Efeito do escapamento de fluído em região não prevista e indesejada. Vide infiltração.
Sua finalidade é dar escape aos gases provenientes da rede pública ou mesmo da rede interna do edifício e também manter a pressão atmosférica dentro da tubulação quando das descargas nos aparelhos.
São aqueles de fácil constatação, detectados no momento da vistoria para recebimento do imóvel.
São aqueles não detectáveis no momento da entrega do imóvel, e que podem surgir durante a sua utilização regular.
Prazo econômico operacional de um bem (NBR 14.653-1).
Vida utilizável de um bem, em condições insatisfatórias, após o término de sua vida útil.
Intervalo de tempo ao longo do qual um bem e suas partes constituintes atendem aos requisitos funcionais para os quais foram projetados, obedecidos os planos de operação, uso e manutenção prevista.
Vide controlador de acesso.Vide porteiro.
É a certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis contendo o histórico do imóvel nos 20 anos anteriores.
Constatação local de fatos, mediante observações criteriosas em um bem e nos elementos e condições que o constituem ou o influenciam (NBR 14.653).