Dicionário do Síndico
Vale-Transporte
O vale-transporte se constitui em benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho. Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do vale-transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo, por mínima que seja a distância, o empregador será obrigado a fornecê-los.