Protesto: significado no Dicionário do Síndico
Definição de Protesto para síndicos, conselheiros, moradores e administradoras de condomínios.
O que significa Protesto?
Consulte abaixo a definição do termo e sua aplicação na rotina de condomínios, síndicos e administradoras.
O protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, nos casos em que esta for devedora de um título de crédito ou de um outro documento de dívida sujeito ao protesto. Somente o tabelião e seus prepostos designados podem lavrar o protesto.O protesto, basicamente, se destina a duas finalidades: a primeira é de provar publicamente o atraso do devedor; a segunda função do protesto é resguardar o direito de crédito.