Personalidade jurídica: significado no Dicionário do Síndico
Definição de Personalidade jurídica para síndicos, conselheiros, moradores e administradoras de condomínios.
O que significa Personalidade jurídica?
Consulte abaixo a definição do termo e sua aplicação na rotina de condomínios, síndicos e administradoras.
Personalidade jurídica é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair deveres. Ideia ligada à de pessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica. Esta é, portanto, um atributo inseparável da pessoa, à qual o direito reconhece a possibilidade de ser titular de direitos e obrigações.