Multa: significado no Dicionário do Síndico

Definição de Multa para síndicos, conselheiros, moradores e administradoras de condomínios.

O que significa Multa?

Consulte abaixo a definição do termo e sua aplicação na rotina de condomínios, síndicos e administradoras.

Têm como objetivo punir os que não fazem uso normal das unidades e áreas comuns dentro dos padrões pré-estabelecidos, sejam os infratores, moradores, funcionários, visitantes, etc. A violação dos padrões fixados sujeita o infrator ao pagamento da multa estabelecida pela Convenção, Regulamento Interno ou Assembleia Geral, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber. Cabe ao síndico efetuar o procedimento de cobrança da multa, que reverterá para o condomínio.