Dicionário do Síndico

Deficiência auditiva

Aquela deficiência que, por motivo de perda ou anomalia congênita ou adquirida, parcial ou total, da estrutura ou função da audição, pode ocasionar restrições da capacidade de comunicação, de interpretação sobre as condições de segurança, de orientação e de mobilidade no meio edificado (NBR 13.994).