Dicionário do Síndico

Bem de família

Bem de família é o nome dado ao imóvel de um casal, ou de uma entidade familiar, que, por proteção legal, não pode ser penhorado. Tal garantia pode ser instituída voluntariamente pelos cônjuges ou entidade familiar, por meio de escritura pública devidamente registrada no registro de imóveis, observadas as formalidades legais.