Ato nulo: significado no Dicionário do Síndico

Definição de Ato nulo para síndicos, conselheiros, moradores e administradoras de condomínios.

O que significa Ato nulo?

Consulte abaixo a definição do termo e sua aplicação na rotina de condomínios, síndicos e administradoras.

O ato nulo é o ato que, embora reúna os elementos necessários a sua existência, foi praticado com violação da lei, a ordem pública, bons costumes ou com inobservância da forma legal. O ato nulo precisa de decisão judicial para a retirada da sua eficácia. Produz efeitos antes da anulação.