Área comum de uso exclusivo: significado no Dicionário do Síndico
Definição de Área comum de uso exclusivo para síndicos, conselheiros, moradores e administradoras de condomínios.
O que significa Área comum de uso exclusivo?
Consulte abaixo a definição do termo e sua aplicação na rotina de condomínios, síndicos e administradoras.
Área que, apesar de ser de uso comum, ao ser utilizada por um condômino, impede a utilização simultânea por outro. Como exemplo tem-se o salão de festas, espaço gourmet, churrasqueiras, etc. Seu uso, normalmente, obriga a reserva antecipada e pode necessitar o pagamento de uma taxa de utilização. Ao locar sua unidade, o proprietário transfere o direito de uso ao inquilino.
Vide área comum.
Vide área comum de uso específico.
Vide área comum.
Vide área comum de uso específico.