Gerente Condominial. Suas atribuições

Cada vez mais a administração de um condomínio vem se tornando mais complexa, e isso mostra que, aos poucos, as pessoas estão entendendo a importância daquele que pode ser o único patrimônio da família, ou seja, a coisa não é brincadeira.

Mais recentemente está surgindo dois cargos novos, criados pela complexidade das relações condominiais e pelo princípio da especialização que está intimamente ligado à eficiência dos trabalhos administrativos de um condomínio.

Estou falando do gerente condominial e do gerente predial, que serão tratados neste e no próximo post.

Ainda há uma certa confusão com a função dos dois profissionais dentro do condomínio, podendo, com o futuro, haver apenas um deles ou os nomes continuarem a coexistir, representando a mesma função.

As tarefas e responsabilidades do gerente de um condomínio são específicas, mas não menos importantes que as dos síndicos, principalmente nos grandes condomínios e o SINDIFÍCIOS, sindicato da categoria dos funcionários de São Paulo coloca o gerente condominial com sendo o profissional que sendo a pessoa que planeja rotinas de trabalho e administração de edifícios, devendo ter registro no Conselho Regional de Administração – CRA, treina funcionários e coordena equipes de trabalho, avalia o desempenho de funcionários, promove a execução de serviços e relatórios de operação e de avaliação, lida com assuntos burocráticos (compras, cotações e administração de pessoal), não possui controle de horário e pode admitir e demitir empregados.

Trata-se de um profissional para garantir uma gestão condominial de excelência.

Apesar de se tratar de uma função relativamente nova no mercado, diversos condomínios de médio e grande portes estão contratando um gerente condominial para não sobrecarregar o síndico.

E também com o objetivo de que nada escape entre as inúmeras atividades necessárias ao bom andamento da gestão. Claro que não é para os condomínios em que o síndico acorda de madrugada para apagar as lâmpadas e economizar energia.

Pelo sindicato, pelo seu salário base, ele está hierarquicamente acima do gerente predial e do zelador, administrando diversos contratos, negociando tanto os produtos, quanto serviços e custos.

Em relação às diferenças entre esse profissional e os síndicos, talvez a mais esclarecedora é que aos síndicos dos condomínios cabe, por exemplo, cuidar do relacionamento com os condôminos e atuar em prol de melhorias para a comunidade condominial, sendo o responsável legal pelo condomínio, por definição do Código Civil, o que não acontece com o gerente condominial.

Ou seja, duas funções extremamente fundamentais e que se complementam entre si.

O gerente condominial faz trabalhos operacionais e administrativos, portanto, a sintonia e o alinhamento dele com o síndico é primordial, sendo um braço direito que dá suporte às atividades burocráticas pertinentes ao síndico e também à administradora, coordenando as atividades de manutenção do condomínio, incluindo as preventivas, corretivas e emergenciais, podendo ainda fazer o planejamento financeiro, bem como seu acompanhamento mensal. 

Desta forma, garante-se as melhores relações custo-benefício. 

A figura do gerente condominial não é uma obrigatoriedade, não sendo prevista na legislação, e se não for prevista em convenção, e nem proibida, pode ser criada em assembleia, ajudando bastante nos condomínios comerciais e mistos, pois nestes condomínios, a circulação de pessoas e veículos é muito maior. Nestes tipos de condomínios, também é bem mais complexa a gestão dos montantes que saem e entram no caixa.

Como se pode observar, trata-se de um cargo de muita responsabilidade, sendo um profissional que terá acesso a todas as informações do condomínio e, portanto, deve ser confiável e reunir determinadas competências e habilidades, com ética e sigilosidade. 

O seu nível de escolaridade, por ser necessário o registro no Conselho Regional de Administração, mostra que é um profissional de alto nível devendo se dar preferência para quem tem nível profissional qualificado e experiência na área de atuação.

É importante ter noções básicas de engenharia, gestão e finanças. 

Mesmo que seu trabalho esteja totalmente ligado ao realizado pelo síndico, espera-se de um gerente condominial flexibilidade para lidar com todos os tipos de públicos totalmente diferente, boa fluência verbal, facilidade nos relacionamentos interpessoais, perfil de liderança, senso apurado de organização e disciplina, conhecimentos sobre contabilidade, normas técnicas e legislações correlatas à vida condominial.

É indicado contratar esse profissional em condomínios que contenham muitas unidades ou que sejam de alto padrão, já que há grandes quantias em dinheiro a serem administradas. Mas, antes de tomar qualquer decisão, é importante averiguar a Convenção do condomínio para comprovar se não existem restrições sobre o assunto.

Vivam a vida e até a próxima.

Ivan Horcaio

Professor e palestrante com mais de 20 anos de atuação nas áreas do Direito Condominial e Direito Imobiliário, é autor de mais de 12 obras jurídicas, atuando junto a condomínios, administradoras de condomínios e imobiliárias