Legislação Condominial Comentada - Código Civil - Artigo 44
Legislação condominial
Costumo dizer que a lei pode ser boa ou ruim, certa ou errada ou até mesmo justa ou injusta, mas deve ser cumprida porque é a lei. Começo uma nova série de vídeos mostrando aos síndicos, locatários, condôminos e administradoras, artigos de leis que, se não foram feitos especificamente para os condomínios, e muito foram, podem ser necessários no dia a dia do condomínio.
Artigo de lei citado neste vídeo:
Lei 10.406/02, o Código Civil
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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