Inquilino pode fazer parte do Conselho Consultivo?
Outros membros da administração
Um dos artigos que não foram revogados na Lei Condominial foi o 23, da 4.591/64, a Lei dos Condomínios em Edificações, e ele trata da questão do conselho consultivo, veja neste vídeo a resposta a essa pergunta.
Artigo de Lei citado neste vídeo:
Art. 23. Será eleito, na forma prevista na Convenção, um Conselho Consultivo, constituído de três condôminos, com mandatos que não poderão exceder de 2 anos, permitida a reeleição.
Parágrafo único. Funcionará o Conselho como órgão consultivo do síndico, para assessorá-lo na solução dos problemas que digam respeito ao condomínio, podendo a Convenção definir suas atribuições específicas.