Despesas Ordinárias e Extraordinárias no Condomínio
Tema que pode gerar algum problema, as despesas condominiais são divididas em ordinárias e extraordinárias, e muitas vezes não se sabe definir sua categoria, e isso é importante, pois uma deve ser paga pelo inquilino, ao passo que outra é de responsabilidade do proprietário.
Nesse vídeo elas serão explicadas de uma maneira que não deixe mais dúvidas a ninguém, bastando recorrer-se aos artigos 22 e 23 da Lei 8.245, de 1991, a Lei do inquilinato.
Artigos de lei citados no vídeo:
Lei 8.245/91
Lei das Locações dos Imóveis Urbanos
Art. 22. O locador é obrigado a:
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X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:
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Art. 23. O locatário é obrigado a:
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XII - pagar as despesas ordinárias de condomínio.
§ 1º - Por despesas ordinárias de condomínio se entendem as necessárias à administração respectiva, especialmente:
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