A Pandemia e o Condomínio

O condomínio

A situação que estamos vivendo é difícil para todos.
Quem mora em condomínio tem que ter a consciência que habita um microcosmo semelhante à cidade ou bairro em que vive. Existe a obrigatoriedade de convivência com vizinhos, funcionários, prestadores de serviço, visitas, etc.
É fundamental a compreensão de que restrições serão necessárias, e todos estão passando pelos mesmos inconvenientes.
O síndico precisa ser firme, pois tem responsabilidade legal sobre a segurança e bem estar de todos que entram e saem, tomando o cuidado de não extrapolar na sua autoridade.
É andar na corda bamba.

Lei 4.591/64 Lei dos Condomínios em Edificações
Art. 22. ......................
§ 1º Compete ao síndico:
..................................
b) exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita à sua vigência, moralidade e segurança, bem como aos serviços que interessam a todos os moradores;

Código Penal
Perigo de contágio de moléstia grave
Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Perigo para a vida ou saúde de outrem
Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.

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