A Aprovação da Troca da Administradora do Condomínio

Legislação condominial

Depois de feita a escolha sobre qual será a nova administradora do condomínio, embora essa escolha deva ser feita pelo síndico, é necessária que haja a aprovação dessa escolha pela assembleia.
Entenda porque isso é necessário.

Artigo de lei citado no vídeo:
Código Civil
Art. 1.348. Compete ao síndico:
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II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
...................
§ 1º - Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2º - O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

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