Em tempos bicudos como os que estamos vivendo, todo síndico é levado a imaginar como reduzir as despesas, de forma a poder diminuir o valor da taxa condominial ou reduzir os efeitos da inadimplência.
Quando se faz uma análise rápida dos componentes que compõem os custos de um condomínio, não é raro saltar aos olhos os valores pagos, como um todo, pela folha de pagamento. E logo vem a ideia de analisar onde ela pode ser reduzida.
De cara, é difícil não imaginar, como uma opção atraente, a terceirização.
Recomendo cuidado.
A terceirização de mão-de-obra nada mais é do que a transferência do controle e da responsabilidade do quadro funcional necessário para o bom andamento do condomínio, ou seja, contrata-se um serviço que será efetivado pela empresa escolhida. Há uma relação comercial entre condomínio e prestadora, e desta forma deve ser encarada, especialmente no que se refere ao trato para com os empregados. Uma porção de pagamentos que eram feitos ao longo do mês por apenas um, para a empresa terceirizadora.
A contratação direta pode ter suas vantagens. A principal delas se faz sentir no bolso dos condôminos todos os meses: ela normalmente é mais barata, por não envolver a geração de lucro do empregador terceirizado. Mas atenção: é preciso ter muito cuidado de se provisionar todas as verbas trabalhistas: décimo terceiro salário, cobertura de férias e até mesmo rescisão contratual, na forma dos 50% sobre os depósitos do FGTS realizados. Isso sem falar nos encargos trabalhistas diretos: INSS, contribuição social, PIS, COFINS etc.
Os funcionários terceirizados respondem para a empresa que os contratou, ou seja, só devem receber ordens da empresa prestadora de serviços terceirizados. Nesse sentido, o síndico nunca deve direcionar o trabalho desses profissionais: Isso pode criar vínculo empregatício. Esse vínculo se caracteriza de duas formas: subordinação e habitualidade. A habitualidade já existe, mas a subordinação não deve existir. Se estiver insatisfeito, o síndico deve se comunicar com algum responsável da empresa de terceirização, um supervisor, que passará as orientações para o funcionário. Tomar esse cuidado evita que o condomínio seja prontamente responsabilizado no caso de alguma irregularidade, pois dessa maneira fica claro que o trabalhador é contratado pela empresa, e não pelo condomínio.
Apesar de todos esses cuidados, no caso de uma ação trabalhista, pode ter certeza de que o empregado (na verdade, seu advogado) irá acionar solidariamente o condomínio onde prestou o serviço. Por conta disso, é muito importante que o síndico cobre, contratualmente, que a empresa terceirizadora forneça mensalmente cópias das guias de recolhimento de FGTS, INSS, Imposto Retido na Fonte (se for o caso), bem como toda documentação referente ao pagamento de horas extras, férias, décimo terceiro, exames admissionais etc. Vale mesmo a pena?
Se você perguntar para as empresas terceirizadoras, com certeza dirão que sim, e até provarão isso com planilhas e gráficos absolutamente sedutores.
Outra questão que deve ser levada em conta é o custo de demissão do quadro atual de empregados e o fato de que os moradores deverão se acostumas a conviver por um tempo com funcionários que nunca viram e que a recíproca é verdadeira, ou seja, moradores, empregadas domésticas, prestadores de serviço, etc. serão a mesma coisa para os novos funcionários.
Em resumo, ao iniciar um estudo de viabilidade e vantagens de se ter um quadro de funcionários terceirizados, não se iluda com as apresentações. Estude a coisa avaliando o seu caso específico. Não estou dizendo que é bom ou ruim, apenas alertando para o fato de que não é algo milagroso. Ponha as vantagens e desvantagens numa balança e, fundamentalmente, não decida sozinho.
Em breve vou entrar nos detalhes mais técnicos da terceirização. Não percam.
Viva a vida, e até a próxima.
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