Individualização da Água em Condomínios

Os aumentos dos valores cobrados pelos serviços públicos, uma conscientização das questões ambientais e a visão de que a água não é um recurso infinito, que se tinha até algum tempo atrás, fez com que a individualização da água nos condomínios se tornasse uma enorme preocupação.

Outro fator é que alguns condôminos fazem a seguinte analise: se eu moro apenas com minha esposa, estou bancando o consumo de água daquele sujeito que mora com a esposa e três filhos!!!!

Ocorre que, a partir de julho de 2021, os novos condomínios devem ter, obrigatoriamente, a leitura da água individualiza, por conta da Lei 13.312/16, que deu um prazo de cinco anos para as devidas adequações:

Art. 1º – Esta Lei torna obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais.
……………….
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor após decorridos cinco anos de sua publicação oficial.

Essa lei alterou o artigo 29 da Lei 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico:

Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços, e, quando necessário, por outras formas adicionais, como subsídios ou subvenções, vedada a cobrança em duplicidade de custos administrativos ou gerenciais a serem pagos pelo usuário, nos seguintes serviços: 
…………………………………………………….
§ 3º – As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária.   

Praticamente todos condomínios foram construídos com apenas um medidor, o geral de entrada da edificação, e isso faz com que o consumo de água no final do mês seja rateado para todos os moradores.

A individualização de água em condomínios é a forma mais justa e correta de se custear o uso. E não há sombra de dúvidas quanto a essa afirmação, isso porque dessa forma, cada unidade paga apenas pelo volume de água consumido, simples assim.

Eu acredito que, com a crescente preocupação com relação à sustentabilidade, não vai demorar muito tempo para que as autoridades obriguem as edificações mais antigas a fazerem a mesma coisa, claro que, da mesma forma que a Lei de Acessibilidade, nos casos que isso for possível, da mesma forma com o gás, em que muitos condomínios possuem um sistema centralizado não individualizado.

Quando implantado um sistema de individualização de água nos condomínios, há uma série de benefícios, como por exemplo:

– Uso racional da água;

– Cobrança justa do consumo de cada unidade;

– Detecção de vazamentos facilitada;

– Valorização da unidade, e do empreendimento como um todo.

Mais uma vez, utilizando o exemplo da acessibilidade em sempre digo para o síndico ir se preparando, com muita calma, pois um dia será cobrado por algum morador sobre essa questão. Todos envelhecem, e com a idade essa questão pode surgir.

Comece fazendo um estudo das possibilidades técnicas do seu condomínio. Isso vai servir para o caso de alguma lei exigir e também para mostrar aos condôminos essa possibilidade ou não.

Depois disso, faça orçamento com várias empresas para ter uma ideia dos valores necessários. Essa é uma obra bastante cara.
Se as empresas fizerem o estudo da viabilidade, o condomínio não vai ter gasto um centavo e poderá informar os condôminos dos valores, sem pressa e com tranquilidade.

Pronto, o síndico poderá tirar esse assunto da cabeça. Se o condomínio optar em fazer a obra, poderá discutir valores e formas de rateio, caso contrário, coloque esse estudo na gaveta e a coisa está pronta para eventuais necessidades.

Vivam a vida, e até a próxima.

Ivan Horcaio

Professor e palestrante com mais de 20 anos de atuação nas áreas do Direito Condominial e Direito Imobiliário, é autor de mais de 12 obras jurídicas, atuando junto a condomínios, administradoras de condomínios e imobiliárias