Os Equipamentos de Proteção Individual deveriam fazer parte natural do uniforme dos funcionários dos condomínios. Podemos encontrar diversos empregados utilizando nos mais variados setores como, construção civil, indústrias, cozinha industrial, construção naval, laboratórios, hospitais, entre outros, mas essa é uma realidade nos condomínios?
Para a prevenção de acidentes, devemos combater os riscos existentes. O EPI é uma das medidas de segurança a serem adotadas pelo profissional da segurança do trabalho para garantir a proteção individual do trabalho. Isto porque, existem diversas medidas de proteção para eliminar ou reduzir os riscos ambientais. O EPI deve ser utilizado quando nenhuma outra medida de proteção solucione a segurança do trabalhador.
De acordo com a Norma Regulamentadora 6, a NR 6, o Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Claro que esses equipamentos só são úteis quando são utilizados. O que acontece é que, seja por desleixo, esquecimento ou desconforto, alguns empregados não os utilizam como se deve ser. Dentro do condomínio, existem atividades potencialmente nocivas à saúde e segurança do funcionário, umas em menor e outras em maior grau de risco: limpeza das áreas comuns, recolhimento de lixo, contato com produtos químicos, manutenção de fachada do prédio, são alguns exemplos de tarefas que devem ser feitas com uso de EPI.
O síndico precisa estar alerta em relação à Norma Regulamentadora de número 6 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao empregador as seguintes obrigações: adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; exigir seu uso; substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado, bem como responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica dos equipamentos.
O funcionário, por sua vez, também tem obrigações a cumprir. Caso ocorra algum tipo de acidente, se comprovada pela perícia que houve negligência do próprio funcionário, o condomínio pode ser isentado da responsabilidade. São deveres do empregado: utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela guarda e conservação dos equipamentos; comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso e cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal.
Os síndicos e sua equipe devem ser rígidos na fiscalização. Por ser um ambiente domiciliar, o condomínio se diferencia de uma empresa por, normalmente, não impor uma disciplina tão rígida a seus empregados. Quando isso acontece, pode-se abrir espaço para uma informalidade que não é bem vinda. O empregado começa a dar desculpas de que esqueceu de colocar o equipamento ou que ele é desconfortável e termina por descartar o uso.
O síndico não deve flexibilizar o uso dos equipamentos necessários, pois assim estará colocando em risco a saúde de seu empregado. A omissão também pode fazer com que ele responda na Justiça do Trabalho posteriormente. O empregador tem o direito de exigir o uso do EPI e sabemos que, caso não seja obedecido, o funcionário pode até ser demitido por justa causa.
Vivam a vida e até a próxima.