A presente exposição aborda a segurança na operação de elevadores em condomínios, destacando normas, responsabilidades, manutenção, comportamento dos usuários, modernização dos equipamentos e obrigações legais do síndico. Trata-se de um tema essencial, considerando que o elevador é um dos equipamentos mais utilizados no ambiente condominial e um dos que mais demandam rigor técnico, pois uma falha de manutenção ou o desconhecimento de requisitos normativos pode gerar riscos à integridade dos usuários e à responsabilidade civil do condomínio.
A manutenção preventiva e corretiva constitui o núcleo da segurança operacional. No Brasil, a periodicidade mínima obrigatória é a manutenção preventiva mensal, que deve incluir limpeza, reaperto, lubrificação e testes funcionais. A ausência ou deficiência desse procedimento aumenta significativamente o risco de falhas.
A manutenção corretiva, por sua vez, ocorre em razão de desgaste natural ou falhas imprevisíveis, mas sua frequência tende a ser reduzida quando a preventiva é executada adequadamente.
Muitas vezes não cabe ao síndico avaliar se a necessidade de trocas, como cabos de aço, inversores de frequência, polias ou componentes do freio, decorre de desgaste natural, mau uso, oscilações de energia ou manutenção insuficiente, sendo recomendável contar com apoio técnico especializado para interpretação desses fatores.
O atendimento às normas e legislações é imprescindível. Além de regulamentações municipais, como as existentes em São Paulo e em muitos municípios do país, destaca-se a NBR 16083, que estabelece responsabilidades, requisitos mínimos e condições para empresas de manutenção. Outras normas tratam de acessibilidade, elevadores hidráulicos e elevadores de carga. A empresa responsável pela manutenção deve possuir CNPJ adequado ao CNAE da atividade, engenheiro responsável registrado no CREA e infraestrutura compatível com atendimento 24 horas. O técnico deve possuir qualificações como NR33, NR35 e demais NRs aplicáveis, que garantem habilitação para atuar em casa de máquinas, poço, áreas confinadas e componentes elétricos.
O relatório técnico e o Plano de Manutenção Preventiva (PMP) são documentos essenciais para resguardar o condomínio. Todas as ordens de serviço, preventivas e corretivas, devem ser arquivadas. O síndico deve exigir o roteiro das atividades executadas e manter históricos organizados. Mesmo em municípios onde o relatório anual de inspeção não é obrigatório, recomenda-se solicitá-lo, pois ele comprova o estado geral do equipamento.
Quanto ao uso adequado, a segurança também depende do comportamento dos usuários. Deve-se evitar forçar portas, ultrapassar a capacidade indicada, realizar movimentos bruscos, acionar repetidamente botões ou transportar líquidos e materiais inadequados sem cautela. A limpeza dos acabamentos deve ser feita com produtos apropriados para inox, madeira ou epóxi, conforme orientação dos fabricantes.
No que se refere às crianças e idosos, recomenda-se que menores de 10 anos não utilizem o elevador desacompanhados, conforme legislações como a de São Paulo, utilizada como referência nacional. Crianças entre 11 e 12 anos já podem ser orientadas sobre como agir em emergências. Idosos devem redobrar a atenção ao entrar na cabina, especialmente em situações de possível desnível.
Os procedimentos de emergência exigem conhecimento específico. Em casos de retenção, o elevador entra em modo de segurança, preservando o passageiro. A primeira ação é manter a calma e acionar o alarme ou interfone, que devem ser testados semanalmente. É proibido tentar abrir portas, pular na cabina ou sair por conta própria. O resgate só pode ser realizado pela empresa de manutenção ou pelo Corpo de Bombeiros. Resgates improvisados por síndicos, porteiros, brigadistas ou qualquer pessoa não habilitada representam grave risco e são vedados pelas normas vigentes.
A modernização é parte essencial da segurança. Elevadores antigos podem funcionar, mas frequentemente não atendem ao padrão técnico atual, especialmente após 20 a 30 anos de uso, dependendo da tecnologia, da intensidade de operação e da disponibilidade de peças no mercado. A modernização substitui o comando, a fiação, botões, sensores e, em muitos casos, o sistema de portas, podendo incluir atualização estética e de normas.
Benefícios incluem precisão no nivelamento, maior eficiência energética e monitoramento remoto para identificação preventiva de falhas. Em muitos casos, a modernização não é apenas recomendável, mas necessária devido à obsolescência de componentes ou inadequação normativa.
Quanto ao planejamento financeiro, o condomínio deve prever custos de manutenção, substituição de peças e modernização. A contratação de seguros adequados e a realização de vistorias técnicas periódicas são medidas fundamentais. A partir de inspeções detalhadas, é possível elaborar planos de ação que indicam itens de troca previsível, como cabos, polias, freios e roldanas e itens imprevisíveis, como placas eletrônicas. O síndico deve solicitar ao supervisor da empresa de manutenção a previsão de vida útil dos componentes e planejar o orçamento com antecedência. Contratos com cobertura de peças podem ser vantajosos, dependendo dos equipamentos e do perfil de uso.
Ferramentas de gestão, como plataformas digitais, auxiliam no registro, acompanhamento, lembretes preventivos e geração de relatórios históricos, facilitando a transparência e a prestação de contas. A comunicação, por sua vez, é fundamental: moradores e funcionários devem ser orientados regularmente sobre procedimentos, cuidados e comportamentos seguros.
Por fim, a responsabilidade civil do síndico é ampla e se estende a acidentes envolvendo elevadores. Para estar resguardado, é imprescindível manter contrato de manutenção assinado, relatórios atualizados, ARTs quando aplicável, documentação técnica organizada, empresa qualificada e histórico de ações que comprovem ausência de omissão. Elevadores são equipamentos de alto valor e alta responsabilidade; portanto, economias excessivas, como manutenções mensais de valores incompatíveis com a realidade operacional, representam risco ao condomínio. Segurança exige investimento, planejamento e acompanhamento técnico contínuo.
Vivam a vida e até a próxima.

Ivan Horcaio
Professor e palestrante com mais de 20 anos de atuação nas áreas do Direito Condominial e Direito Imobiliário, é autor de mais de 12 obras jurídicas, atuando junto a condomínios, administradoras de condomínios e imobiliárias