Durante muito tempo, convenções e regimentos internos de condomínios chegaram a proibir a presença de animais, o que gerava inúmeros conflitos entre moradores e síndicos, no entanto, a jurisprudência evoluiu, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que é possível manter animais de estimação, mesmo que a convenção do condomínio preveja o contrário, desde que não haja prejuízo ao sossego, à segurança ou à salubridade dos demais condôminos.
Os tribunais têm reconhecido que o animal de estimação, além de ser um bem material, desempenha um papel afetivo importante na vida de muitas pessoas — especialmente idosos, aposentados ou pessoas que vivem sozinhas. Por isso, o pet é visto como parte da família, e seu convívio deve ser respeitado.
Contudo, o direito de ter um animal vem acompanhado do dever de zelar pelo bem-estar coletivo. É fundamental que o tutor evite qualquer tipo de incômodo aos vizinhos, como barulhos constantes, mau cheiro ou sujeira nas áreas comuns. Casos em que o animal fica sozinho durante todo o dia, latindo sem parar, configuram abuso de direito e podem resultar em multas ou medidas judiciais.
Além disso, o bom senso deve prevalecer. Ter muitos animais em um espaço pequeno, como apartamentos de 30 ou 40 metros quadrados, pode gerar desconforto e problemas de higiene. Animais de grande porte também exigem atenção: precisam de espaço e cuidados específicos, e o ideal é que vivam em ambientes mais amplos, como casas com quintal.
Outro ponto importante é a segurança. Raças consideradas potencialmente agressivas, como pitbull, rottweiler ou pastor alemão, podem causar medo em outros moradores. Por isso, o uso de focinheira, coleira e o transporte pelo elevador de serviço são medidas recomendadas para evitar transtornos. Isso vale para animais exóticos, como cobras ou iguanas: eles devem ser transportados de forma segura e mantidos em ambientes adequados, garantindo que não escapem ou causem pânico em outras pessoas.
A saúde dos animais também é uma questão de responsabilidade. Todos os pets devem estar vacinados e em boas condições de higiene, e os tutores precisam comprovar que não praticam maus-tratos. O síndico pode, inclusive, aplicar multas em casos de descuido ou negligência, conforme o regimento interno e a legislação vigente.
O que fazer quando o animal de um vizinho causa transtornos e o diálogo não resolve? A orientação é procurar o síndico ou a administradora para registrar formalmente a reclamação. Se o problema persistir, é possível formalizar uma notificação por meio de um advogado e registrar as ocorrências em livro próprio ou via e-mail, criando um histórico que comprove a situação. Em último caso, o conflito pode ser levado à Justiça, que poderá aplicar multas, indenizações ou outras medidas para cessar o incômodo.
Por outro lado, é importante lembrar que a vida em condomínio exige tolerância. Cães latem, crianças brincam, pessoas circulam, e isso faz parte da convivência coletiva. O equilíbrio está em respeitar os limites do outro e agir com empatia e responsabilidade.
Em resumo, você pode ter o seu bichinho de estimação, mas não pode transformar esse direito em fonte de incômodo. Não há segredo e a coisa é simples: conviver com harmonia, respeito e bom senso.
Vivam a vida, e até a próxima.
